Dicionário imobiliário

  • Alienação fiduciária: É quando o comprador transfere o imóvel ou bem para o credor, como uma forma de garantia de pagamento da negociação. Por exemplo, no caso de você comprar uma casa. Enquanto paga as parcelas, o bem fica no nome do credor como uma garantia de que você irá cumprir com a dívida.

    Dada a quitação, o bem passará para o seu nome. Havendo inadimplência e você não mais sendo capaz de honrar os pagamentos, o bem é tomado pelo credor.
  • Alvará: O documento é emitido pela prefeitura da cidade para validar e autorizar a construção de um projeto previamente apresentado.
  • Amortização: Pagamento realizado periódica e parcialmente para abater e reduzir o total de uma dívida.

    No caso dos imóveis, é possível efetuar o pagamento de mais de uma prestação de uma vez só e ainda amortizar valores altos em separado — sem a adição de juros.
  • Capitalização de juros: Também chamada de juros compostos ou juros capitalizados, são acréscimos cobrados sobre o saldo devedor e o capital inicial. De forma simplificada, é o cálculo de juros que são cobrados sobre os próprios juros.
  • Crédito Imobiliário: É o tipo de crédito especializado e voltado ao financiamento habitacional. Está disponível em dois tipos de sistemas.
  • Escritura: É um documento que atua como prova de um contrato ou ato jurídico. É firmado na presença de duas testemunhas e deve ser registrado para ter efeito perante terceiros.
  • Habite-se: É o ato emitido pelo poder municipal que marca a conclusão da obra e confirma a habitabilidade do imóvel.

    A vistoria do local é feita verificando se a construção procedeu de acordo com os projetos aprovados e se atende aos requisitos básicos legais. Somente depois da vistoria é permitido que o imóvel seja ocupado.
  • Hipoteca: É quando a propriedade é colocada pelo comprador em negociação como garantia de pagamento em dívida. E o devedor passa o domínio dela para o credor.

    O bem pode ser tomado caso não haja a quitação de prestações por parte do devedor. Quando isso ocorre, ele retorna ao mercado imobiliário e é vendido novamente pelo credor que o tomou.
  • ITBI: A sigla para Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis é um tributo cobrado pelas prefeituras na transação imobiliária de venda.

    O recolhimento da taxa, variável de acordo com a legislação de cada estado, é de obrigação do adquirente. Pode ser paga no cartório, onde é lavrada a escritura do imóvel.
  • Nota promissória: É um documento escrito e oficial, no qual determinada pessoa — emitente — estabelece uma promessa de pagamento de certa quantia e com data definida a outra pessoa física ou jurídica, beneficiário.
  • Permuta: É basicamente uma troca que não envolve dinheiro.

    Nesse tipo de contrato, uma das partes transfere um bem com o objetivo de adquirir um imóvel. Por exemplo, pode-se trocar uma casa por um apartamento sem que haja algum tipo de pagamento.
  • Registro do imóvel: É como um histórico, de caráter autêntico de todas as extinções de direitos, mudanças e alterações referentes ao imóvel. As anotações são feitas sob a característica legal de um número de matrícula.

    Na hora de lidar com o mercado imobiliário, é importante que você conheça a linguagem que as pessoas envolvidas usam, por mais complicada que ela pareça. Dessa forma você não se perde em nenhum termo e pode ficar tranquilo durante as negociações. Lendo o glossário acima, estará preparado tanto para comprar como para vender uma propriedade.
  • Retrovenda: Cláusula acertada no contrato reservando ao vendedor o direto de readquirir o imóvel em negociação dentro de um prazo estipulado.

    Para isso, ele precisa restituir ao comprador o montante pago, além da soma dos possíveis valores de investimento e reformas feitos.
  • Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI): Esse tipo de seguro é obrigatório em algumas transações, dependendo do local de negociação e do bem.

    O seguro DFI é pago em parcelas durante todo o período de parcelamento. Representa em média 3% do valor da prestação e cobre danos como os causados por incêndio, inundação, destelhamento, queda de raio, explosão e desmoronamento.
  • SFH — Sistema Financeiro da Habitação:: Direcionado, principalmente, às classes sociais menos privilegiadas. É utilizado para operações de caráter social. Esse sistema é o mais utilizado por brasileiros e possui um limite máximo de financiamento de 80% do valor da aquisição. Caso seja utilizado o Sistema de Amortização Constante (SAC), o limite passa a ser de 90%.
  • SFI - Sistema Financeiro Imobiliário: Pode basear-se nos tipos de garantia, como hipoteca e alienação fiduciária. Esse sistema é voltado para as operações comerciais que ocorrem fora das regras do SFH e dependem das taxas e condições de mercado.
  • Usucapião: Ocorre quando alguém adquire um imóvel simplesmente por utilizá-lo durante um longo período — contanto que seja o tempo estipulado na lei.

    Um exemplo é quando você tem uma casa é utilizada por um parente durante décadas. Nessa hipótese, o dono pode vir a ter de renunciar do seu bem em benefício de outra pessoa que tenha habitado nele como sendo o real proprietário.
  • Zoneamento: É um instrumento de planejamento urbano, geralmente municipal, que divide as atividades de urbanização, ocupação e uso do solo urbano.

    Pode ser também a divisão de uma cidade em diferentes zonas, com características e aspectos específicos permitidos de construção.

    Por exemplo: de acordo com o zoneamento, pode ser proibido construir prédios muito altos em uma área ou ainda abrir empresas que emitam poluição sonora.